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Descubra a diferença de pensão por morte e pensão alimentícia

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que faleceu. Já a pensão alimentícia, é um valor pago por uma pessoa a outra, quando existe esse dever de garantir o sustento.

Acompanhe!

O INSS é o responsável por pagar diversos benefícios da Previdência Social, dentre eles está a pensão por morte, um benefício mensal para os dependentes do trabalhador que faleceu.

Agora, quando falamos em pensão alimentícia, estamos tratando de um dever de efetuar (e receber) um auxílio financeiro entre as pessoas.

Vamos analisar agora a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia.

 

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um auxílio para a pessoa que não consegue, sozinha, sustentar todas as suas necessidades básicas. Assim, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

Esse é um direito que garante ao familiar, ex-cônjuge ou ex-companheiro a possibilidade de pedir a outra pessoa um auxílio financeiro para que tenha condição de se alimentar, vestir, estudar, cuidar da saúde, entre outros.

 

Quem pode pedir a pensão alimentícia?

Essa é uma dúvida bastante comum, porque antes se pensava que apenas os filhos poderiam receber a pensão alimentícia.

Em resumo, a pensão alimentícia pode ser solicitada por:

  • filhos menores de idade;

  • filhos maiores até 24 anos, desde que estejam frequentando cursos profissionalizantes, pré-vestibular ou faculdade;

  • gestantes;

  • pelo(a) ex-cônjuge ou companheiro(a);,

  • pais ou avós, respectivamente para filhos e netos.

Quem tem pensão alimentícia pode fazer empréstimo?

Quem recebe benefícios do INSS como pensão alimentícia, aposentadoria por invalidez, pagos por intermédio de empresa conveniada, pensão mensal vitalícia do seringueiro ou pagos com base em normas de acordos internacionais, não consegue fazer empréstimo, por políticas dos bancos.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador que faleceu, desde que ele fosse segurado do INSS, ou seja, fazia pagamentos mensais para a Previdência ou era aposentado.

Quem são esses dependentes? Há algumas pessoas separadas em categorias que podem receber a pensão por morte, incluindo:

  1. o cônjuge ou o(a) companheiro(a); filho(a) ou equiparado a filho(a), não emancipado de até 21 anos; ou filho(a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;

  2. os pais;

  3. o irmão ou irmã não emancipado(a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

No caso dos pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômico-financeira da pessoa falecida.

Importante! Nessas categorias, se tiver algum dependente de um grupo acima, exclui o direito à pensão dos demais dependentes.

 

Quem recebe pensão por morte pode fazer empréstimo?

O benefício de pensão por morte, também conhecido como benefício 21, é consignável. Isso quer dizer que por meio dele, o beneficiário pode solicitar um empréstimo consignado.

Para essa categoria há algumas regras específicas quanto ao consignado, como o tipo do benefício, por exemplo. 

A documentação necessária para a solicitação é: 

  • Cópia do RG/CPF ou CNH;

  • Cópia do comprovante de residência atual. São aceitas contas de consumo, tais como: conta de água, energia elétrica, telefone, etc;

  • Extrato de Empréstimo Consignado, retirado do site MEUS INSS.

  • Selfie (foto de rosto) para comprovarmos ao INSS que é o titular do benefício quem está solicitando o empréstimo.

Essa modalidade de empréstimo consignado a Sim Credi trabalha, você pode está solicitando com a gente clicando na imagem abaixo:

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