Uma decisão recente aconteceu no supremo tribunal Federal (STF), permite que juízes determinem a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas Inadimplentes.
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Qualquer pessoa com dívidas poderá ter os documentos apreendidos?
Vamos retirar as principais dúvidas sobre essa decisão do STF a seguir:
O que foi decidido pelo STF?
O tribunal decidiu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o Juís a determinar “medidas coercitivas” para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no caso do pagamento de dívidas – ou seja, a apreensão dos documentos seria uma medida que “ busca forçar o devedor a pagar” sua dívida.
O plenário do STF analisou uma ação do PT que questionava esse tipo de medida.
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Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a medida é constitucional.
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Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
Qualquer dívida pode gerar a apreensão da CNH e do Passaporte?
A apreensão dos documentos em questão ou qualquer outra medida coercitiva só podem ser determinadas por um juiz. Portanto, somente as dívidas que estão sendo cobradas na justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendidos.
Pessoas inadimplentes terão a CNH e o passaporte automaticamente apreendidos?
Não ocorre automaticamente: É preciso que o advogado do credor entre em contato com um pedido, caso considere a medida necessária.
Dá para recuperar a CNH e/ou Passaporte caso sejam apreendidos e como recuperar?
O especialista aponta que vai depender do que será determinado pelo juiz em cada caso, do que ele estabelecerá como condição para a liberação dos documentos apreendidos.