O empréstimo consignado é considerado uma das melhores modalidades de crédito do país, além disso, também está entre as mais solicitadas.
Quais as leis do empréstimo consignado?
O empréstimo consignado está disponível apenas para grupos específicos, como:
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Aposentados e pensionistas do INSS;
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Servidores públicos federais, estaduais, municipais;
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Militares.
Esta modalidade de empréstimo também foi liberada para quem recebe o BPC – Benefício da prestação continuada, RMV – Renda Mensal Vitalícia e beneficiários do Auxílio Brasil.
Estes grupos são aqueles que estão inclusos na Lei do Empréstimo Consignado em folha de pagamento, que autoriza o desconto diretamente na remuneração mensal.
A primeira lei do consignado é a Lei Nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 e, desde então, é possível contratar esta modalidade de crédito.
Mas, como informa a lei, é preciso comprovar a renda fixa para que haja o desconto direto em folha de pagamento.
Ao longo dos anos, essa mesma lei foi sendo atualizada, como aconteceu durante a pandemia de Covid-19 em 2020, com o aumento e redução da margem consignável.
Atualmente, o limite de margem é de 45% para aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e RMV., sendo dividido da seguinte forma:
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35% destinados ao empréstimo consignado;
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5% destinados às despesas com o cartão de crédito consignado (compras ou saques);
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5% destinados às despesas do novo cartão de benefício consignado.
A Medida Provisória nº 1132/22 libera margem de 40% para servidores públicos e militares.
Enquanto a Lei nº 1.4431, de 3 de agosto de 2022, libera o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, os quais podem comprometer até 40% do valor recebido do programa social com as parcelas do empréstimo.
Como surgiu a lei do empréstimo consignado em folha de pagamento?
A proposta circulou primeiro como Medida Provisória nº 1006, de 2020, e depois foi instituída pela lei nº 14.131, de 2021.
A ideia foi ampliar a margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, de 35% para 40%. O crédito consignado passou de 30% para 35%, e foi mantido limite de 5% para o cartão de crédito.
A lei com tempo determinado de vigência até 31 de dezembro de 2020 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021. Porém, não entrou em pauta a extensão por mais um ano. Desta forma, em 2022 o crédito consignado volta a ter limite de 35%. Aqueles contratos assinados até dezembro, no entanto, seguem valendo pelos 40% até o término do período acertado.
Quando vale a pena fazer o consignado?
Fazer um empréstimo consignado pode valer a pena para quem tem alguma necessidade urgente e inadiável ou para quem busca trocar uma dívida cara por uma mais barata, ou seja, pagando uma taxa de juros menor.
Como o desconto automático na folha previne a inadimplência, esse é um tipo de crédito mais fácil de ser obtido. Em algumas instituições, é possível solicitar esse tipo de empréstimo mesmo com o nome negativado. Ou seja, é possível utilizar esse crédito para limpar o nome.
Se a ideia for pegar o empréstimo para suprir uma necessidade que vai ajudar a fazer renda, como material ou computador para trabalhar, por exemplo, o crédito consignado também pode ser uma boa saída.
Quais as desvantagens e cuidados?
A principal desvantagem é que uma parte da renda ficará comprometida. Ou seja, na prática a pessoa vai ganhar menos. Por isso, o primeiro cuidado na hora de avaliar se vale a pena pegar o empréstimo é ver para que ele vai ser usado.
Não é recomendado usar essa linha, por exemplo, para gastos do dia a dia, ou para antecipar compras de itens não essenciais. Isso porque o crédito vai comprometer a renda mensal por um longo prazo e, portanto, poderá faltar dinheiro para despesas essenciais como água, luz e supermercado.
Na hora de contratar um empréstimo consignado, é importante também pesquisar e comprar as taxas e condições disponíveis no mercado.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) faz as seguintes recomendações:
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Antes de contratar o produto, peça uma simulação;
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Nunca decida com pressa;
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Desconfie de propostas exageradas;
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Não faça depósitos antecipados para receber o empréstimo;
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Nunca assine nada sem ler.