Se curador ou representante legal pode fazer consignado é uma dúvida que sempre surge, mas antes de esclarecer esta dúvida é importante, compreender os tipos de representação legal, os poderes envolvidos e as possibilidades de empréstimo.
Confira tudo isso abaixo.
O que são os institutos de representação e curatela?
Os institutos de representação e curatela são atribuições dadas a pessoas físicas para que estas sejam representantes ou curadores legais dos interesses de outra pessoa.
Ambas possuem atribuições similares, porém existem particularidades que as diferenciam. Confira a seguir quais são as características da representação legal e da curatela.
O Curador
Para se tornar curador e representar os interesses de outra pessoa, é preciso que seja comprovado grau de parentesco, ou uma relação social com bases sólidas, diferente do que acontece com o representante legal. Além disso, é requerido conduta idônea
Se uma pessoa estiver incapaz de decidir sobre os próprios interesses, ainda que temporariamente, o cônjuge ou companheiro se torna o curador natural, conforme estabelece o Código Civil.
É estabelecida uma linha de hierarquia para assumir a posição de curador natural no caso de não ser possível o cônjuge assumir. Essa linha segue com mães e pais, parentes próximos, ou amigos, desde que atendam aos requisitos.
As regras que definem a curatela foram alteradas por causa de uma alteração na lei que define os direitos das pessoas portadores de deficiência no ano de 2015. Com a mudança, pessoas que não têm condição de exprimir a própria vontade, seja de forma temporária ou permanente, podem ter um curador.
Contudo, essa incapacidade de se expressar não deve ser confundida com não se comunicar verbalmente, pois é possível se expressar mesmo sem utilizar a fala.
Desde que haja comprovação de que as capacidades cognitivas da pessoa estejam preservadas, ela tem o direito assegurado pela lei para que seus interesses sejam defendidos, mesmo que para isso seja necessário a representação por outro.
Também podem ter curadores aquelas pessoas que têm vícios em drogas e bebidas alcoólicas, e que perdem o controle sobre si.
A curadoria também é possível para proteger os direitos de bebês que ainda não nasceram (nascituros), caso não seja possível para a mãe. Neste caso, o curador também será responsável pela mãe da criança. O pai normalmente se torna o curador natural da criança, e na impossibilidade dele, os parentes consanguíneos mais próximos podem ser indicados.
O Representante legal
O representante legal é uma pessoa física habilitada a representa os direitos e interesses de uma outra pessoa física, de pessoa jurídica, ou até mesmo de uma empresa. Esta forma de representação é bastante comum.
Entre os direitos e poderes concedidos ao representante legal estão: assinar contratos, fazer empréstimos, conferir procurações, e outros que estejam definidos em contrato. Ainda assim, esses direitos e poderes não são absolutos, pois dependem do que está definido em contrato.
Esses poderes devem ser definidos em contrato firmado entre a parte representada e aquela escolhida como representante, que deve agir de acordo com o que for estabelecido.
É permitido contratar uma pessoa para atuar como representante legal e defender os interesses de pessoa física ou jurídica, sem a necessidade de qualquer tipo de ligação com quem será representado.
Curador ou representante legal pode fazer empréstimo consignado?
Sim é possível. Dentro da IN 136/2022, tanto o curador, o tutor nato, tutor judicial ou guardião podem contratar empréstimo consignado em nome do curatelado, desde que a instituição financeira conceda.
Dúvidas Frequentes
Sou representante legal da(o) minha (meu) filha(o) posso fazer empréstimo?
Devido a nova norma, definida em agosto de 2022 pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 136, agora é possível menor de idade ou tutelado obter empréstimo consignado por meio do seu responsável legal. A lei já se encontra em vigor e, deste modo, houve a facilitação da concessão de crédito para esse público.
Como fazer consignado sendo representante legal?
O segurado com representante, também pode contratar empréstimos consignados. Antes da Instrução Normativa 136/2022, o representante legal (curador, procurador, tutor ou guardião) precisaria de autorização judicial para conseguir emprestar valores em favor do beneficiário do BPC.
Como contratar empréstimo?
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