O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um número de identificação pessoal emitido pelo governo brasileiro para cidadãos e residentes no país. Ele é utilizado para realizar diversas operações financeiras, como abrir conta bancária, comprar imóveis, entre outras. Também é necessário para realizar transações comerciais e para fazer declaração de imposto de renda. O CPF é considerado o único registro de identificação no Brasil, pois é amplamente utilizado e é exigido em quase todas as transações legais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que determina o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, sendo considerado suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
Com a nova lei em vigor, o CPF deve constar obrigatoriamente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil, nos documentos emitidos por conselhos profissionais e registros de programas como PIS/Pasep, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.
O que muda na prática?
O cidadão só precisará apresentar o CPF no preenchimento de cadastros, não sendo necessário informar outros números de identificação, acabando com aqueles longos cadastros governamentais.
Confira em quais documentos o CPF constará:
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Cartão Nacional de Saúde;
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
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Certidão de nascimento;
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Certidão de casamento;
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Certidão de óbito;
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Certificado Militar;
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Documento Nacional de Identificação (DNI);
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Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
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Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
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Título de eleitor;
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Outros certificados.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.