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INSS: veja lista de doenças que dão direito à aposentadoria

Muitos desconhecem, mas o INSS tem uma lista com as doenças que podem garantir o acesso à aposentadoria por invalidez.

 

Acompanhe aqui na Sim Credi a lista de doenças que dão direito à aposentadoria;

 

No Brasil, existe uma lista de doenças que dão direito à aposentadoria especial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essas doenças são consideradas incapacitantes e impedem o trabalhador de exercer sua atividade laboral de forma plena. Algumas dessas doenças incluem:

 

Veja quais são as doenças que podem garantir aposentadoria

  • Hanseníase;

  • Hepatopatia grave;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);

  • Paralisia incapacitante e irreversível;

  • Cardiopatia grave;

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • Neoplasia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Cegueira;

  • Nefropatia grave;

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

  • Esclerose múltipla.

 

É importante lembrar que para ter direito à aposentadoria especial, é necessário atender aos requisitos previstos em lei, como tempo de contribuição e idade mínima, além de comprovar a incapacidade com exames médicos. O trabalhador deve apresentar o requerimento e os documentos necessários ao INSS para ser avaliado.

 

Atenção! O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença e tem condições para voltar ao trabalho ou quando falecer. 

 

Como solicitar o benefício?

 

 

O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.                                                                                                                                                                                                                                                                           

No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos. 

 

Regras para ter direito à aposentadoria por invalidez 

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS; 

  • Comprovar doença ou acidente que impossibilite o retorno sem previsão ao trabalho;

  • 12 meses de contribuição à Previdência Social. 

 

 

 

 

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