A falta de atualização de dados no CadÚnico (Cadastro Único) é uma das principais causas que levam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a bloquear ou suspender o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no valor de um salário-mínimo (R$ 1.212). O benefício assistencial é pago a idosos ou pessoas portadoras de deficiência que têm renda de até um quarto do mínimo por pessoa da família (R$ 303 neste ano). O BPC é pago mesmo a quem jamais contribuiu juntamente a Previdência.
Quem recebe o BPC passa por uma espécie de pente-fino a cada dois anos. Se os dados não estiverem atualizados, há o bloqueio ou a interrupção da renda. Para voltar a receber, é necessário atualizar as informações no CadÚnico e, depois, pedir a reativação dos valores no Meu INSS ou em uma agência da Previdência. Neste caso, o atendimento é agendado pelo 135.
Como reativar o BPC bloqueado por falta de atualização do CadÚnico?
O segurado deve atualizar seus dados, o que é feito em um Cras (Centro de Referência da Assistência Social). Depois, deve procurar o INSS e solicitar o serviço “Reativar Benefício”. Na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, o segurado terá de informar que se trata de um pedido de reativação de BPC após atualizar os dados do CadÚnico. Caso queira um atendimento presencial, terá de agendar a ida a uma agência.
Conforme o INSS, há diferenças entre o bloqueio e a suspensão. Bloqueio é uma ação pontual, que afeta o pagamento de apenas uma competência, ou seja, o segurado fica ao menos um mês sem receber. Já a suspensão impede a geração de qualquer crédito, ou seja faz com que o BPC deixe de ser pago. O bloqueio é, comumente, o que ocorre com quem tem o CadÚnico desatualizado. Os dados do cadastro que permitem ao governo saber se a família ainda atende aos critérios da renda para receber o BPC, informa o INSS. Cerca de mil beneficiários estão com o cadastro desatualizado. Em janeiro, o número era muito maior, de 5.500. Para facilitar a retomada do pagamento, no início de junho, o INSS publicou portaria na qual cria uma tarefa específica para os servidores no caso de suspensão ou bloqueio do BPC. O documento traz regras como prazo de até 30 dias para dar uma resposta ao segurado que pede a reativação. Além disso, informa que todo o processo é feito exclusivamente a distância, sem que seja necessário ir a uma agência. No entanto, o segurado que quiser terá esse direito.