Dúvida comum de quem optou pelo Saque-Aniversário do FGTS é se perde o direito de sacar a multa rescisória em caso de demissão.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, que consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
A multa rescisória, por sua vez, é um valor correspondente a 40% do saldo total do FGTS, que é devido ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador.
Milhões de brasileiros optaram pelo Saque-Aniversário, que permite retirar anualmente um valor do saldo em contas ativas e inativas do Fundo. Apesar de ser uma alternativa ao tradicional saque por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a possibilidade de sacar a multa rescisória ainda permanece.
É preciso compreender que optar por esta modalidade traz diversos benefícios, mas é preciso atentar-se para as restrições que se impõem com a escolha. Informe-se mais abaixo.
Multa rescisória do FGTS
Para responder a pergunta se é possível sacar a multa rescisória no caso do Saque- Aniversário é preciso entender o que significa esse valor. O FGTS é um fundo criado com vistas a amparar o trabalhador em momentos de dificuldade, como no caso do desemprego involuntário, por exemplo.
O FGTS é constituído por meio de depósitos mensais realizados pelo empregador, em conta vinculada e administrada pela Caixa Econômica Federal. Ele foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Quanto o trabalhador deve receber com a multa rescisória?
O valor a ser pago a título de multa rescisória é de 40% sobre o montante depositado na referida conta. Essa porcentagem é estabelecida pelo artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90.
Na prática, se o trabalhador possui R$ 12 mil como saldo, no momento em que tem o contrato de trabalho rescindido sem justa causa a multa corresponderá a 40% do total, ou seja, R$ 4.800,00.
Há, contudo, a possibilidade de redução da porcentagem pela metade: se a demissão decorre de culpa recíproca ou de força maior, o percentual será de 20%.
A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, incluiu a demissão consensual dentre as possibilidades nas quais o percentual da multa rescisória será de 20% sobre o valor depositado em conta.
Nesse caso, utilizando o exemplo acima citado, mas considerando o encerramento do contrato de trabalho por acordo entre as partes, o valor da multa será de R$ 2.400,00.
É importante destacar que a multa rescisória não é devida nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão voluntária.
De acordo com as regras do FGTS, a multa rescisória não pode ser sacada pelo trabalhador enquanto estiver empregado. Ela só pode ser sacada nas seguintes situações: demissão sem justa causa, termo de contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento do titular da conta, doenças graves ou desastres naturais.
Além disso, existem algumas hipóteses em que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS sem a multa rescisória, como por exemplo, em caso de compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, entre outras situações previstas em lei.
Portanto, em resumo, a multa rescisória não pode ser sacada pelo trabalhador enquanto estiver empregado, mas apenas em algumas situações especificadas na lei.
E quem aderiu ao Saque-Aniversário pode sacar a multa rescisória?
Ao fazer a opção pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deixa de poder sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a restrição não atinge a multa rescisória.
Isso quer dizer: ainda que tenha optado pelo saque anual de parte do valor depositado em conta, o trabalhador tem o direito de sacar a multa rescisória decorrente de eventual demissão por iniciativa do empregador.
Portanto, ainda que esteja vinculado à modalidade do Saque-Aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa poderá sacar a multa rescisória calculada em 40% sobre o saldo do FGTS. Por exemplo: uma pessoa com R$ 12.000,00 de saldo na conta FGTS no momento da demissão sem justa causa poderá receber e sacar o equivalente a R$ 4.800,00.
Por sua vez, o saldo não sacado, quando da rescisão do contrato de trabalho, permanecerá depositado e disponibilizado anualmente em forma de parcelas ao optante da modalidade Saque-Aniversário.
Vantagens do Saque-Aniversário
Assim como todas as modalidades, o Saque-Aniversário tem seus benefícios, além das determinações mencionadas acima. Como, por exemplo:
• Acesso frequente ao saldo do FGTS
Diferentemente do Saque-Rescisão, o Saque-Aniversário possibilita acesso anual ao saldo do FGTS. Dessa forma, o dinheiro pode ser utilizado pelo trabalhador com maior frequência, já que a ele pertence.
•Reforço financeiro
Como desdobramento da vantagem anterior, o Saque-Aniversário possibilita um reforço financeiro ao trabalhador, para fazer frente às suas necessidades ou aos seus desejos.
Assim, pode realizar um sonho, pagar alguma despesa inesperada, antecipar dívidas, amortizando juros, dentre outras possibilidades.
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